A Constituição brasileira admite que o serviço público - não os propriamente ditos, cuja titularidade é exclusiva do Estado - seja prestado por particulares, seja pelo regime de concessão ou permissão. No caso dos taxistas eles prestam serviços públicos pelo regime de permissão, isto porque a intervenção do Estado não se faz mais na sua posição de agente ativo (Estado Empresário), mas na posição de regulador e normativo, atuando por meio do fomento à concorrência e coibição do monopólio, reconhecendo ser esse um serviço de interesse da coletividade, mas, que não implica ser privativo do Estado. De tal forma que não compete ao taxista escolher a corrida que quer fazer. Para poder ter a vaga no ponto ele deve servir a quem do serviço dele precisar, independente se o retorno financeiro será vultoso ou não. "Eu também já passei por uma situação em que o taxista visivelmente mal humorado de fazer a corrida solicitada começou a resmungar e me criticar: Moradora de São Paulo, precisei certa ocasião atravessar a radial leste. Quem conhece a região nas proximidades da estação do Metrô Bresser sabe a quantidade de drogados e moradores de rua que tomaram conta da parte de baixo do viaduto, expondo perigo constante aos transeuntes.... em razão do perigo de por ali passar sozinha (era só atravessar as 8 faixas da avenida), e sem policiamento no local, decidi tomar um táxi no ponto do metrô. Quando o motorista soube que eu só precisava ir para o outro lado da radial leste reclamou, me criticou.... alegou que filhinho de papai atravessa ali diariamente (nem sabe quem sou, ou o que faço.... como dar palpite na vida alheia?!)... que é mais fácil ser assaltada na Av. Paulista, entre outros.... Respondi com muita classe... estou pagando pelo seu serviço e me recuso a atravessar essa avenida..... prefiro a Av Paulista na qual trabalho há mais de 10 anos e jamais fui assaltada e por lá circulo, a qualquer hora do dia, com muita segurança, de tanto policiamento que há.... Questão encerrada!"